O problema da aplicação da interpretação (retórica) originalista do artigo constitucional é que ele abre precedentes para inúmeras violações não só deste, mas de toda a Constituição Federal.
Veja bem: a Lei de Segurança Nacional, citada tanto neste artigo quanto na famigerada decisão, foi criada com o objetivo de proteger a ditadura militar. Logo, a sua aplicação, deixando se levar pela mesma linha hermenêutica, atenta contra a democracia, o que, por outro lado, faz com que as normas constitucionais possam ser deixadas de lado por não coadunarem com atos antidemocráticos. Nisto, basta um autocrata que possa executar uma prisão e... adeus democracia!
Essa é a questão: o fundamento genérico de “proteger a democracia” para deixar de aplicar a Constituição é mero casuísmo. Os meios legais para punir o deputado devem ser seguidos, e somente assim a democracia estará protegida. Não é nenhuma defesa da democracia — ao contrário, é o rompimento dela — assacar que um crime consumado é permanente para inventar um flagrante onde não tem, e que afiançável é inafiançável!