Não ficou vago: isso se extrai da leitura una da Constituição Federal. Se temos três poderes constituídos (legislativo, executivo e judiciário), a atuação das forças armadas é contra quem está fora
Não ficou vago: isso se extrai da leitura una da Constituição Federal. Se temos três poderes constituídos (legislativo, executivo e judiciário), a atuação das forças armadas é contra quem está fora
Concordo plenamente. Paradoxalmente, no caso do deputado federal, por não estar em flagrante delito, sequer preso ele poderia estar, por força do artigo 53, parágrafo 2° da Constituição Federal.
Concordo plenamente. Paradoxalmente, no caso do deputado federal, por não estar em flagrante delito, sequer preso ele poderia estar, por força do artigo 53, parágrafo 2° da Constituição Federal.
Ano passado eu estava copilando dados da taxa de homicídios por 100 mil habitantes para relacioná-los à taxa de presos por 100 mil habitantes, assim criando um novo ranking demonstrando a posição de
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