Não ficou vago: isso se extrai da leitura una da Constituição Federal. Se temos três poderes constituídos (legislativo, executivo e judiciário), a atuação das forças armadas é contra quem está fora destes poderes e se insurge contra estes. Fosse como alguns queriam, o executivo seria um poder superior ao legislativo e o judiciário, bastando atentar a sentença “sob a autoridade suprema do Presidente da República”…